Na sequência da aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (EOF), com a redação dada pela Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro, foram colocados em consulta pública três regulamentos internos da Ordem: o Regulamento de Quotas e Taxas, o Regulamento Eleitoral e Referendário e o Normas Regulamentares para a designação dos titulares dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos. O processo de auscultação dos farmacêuticos terminou a 04 de março. A versão final dos Regulamentos será agora discutida nas Assembleias Regionais e os mesmos serão colocados a votação na Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, marcada para 27 de março.
A APJF participou na consulta pública dos três documentos, sublinhando-se algumas das recomendações e preocupações dos jovens farmacêuticos, no que respeita ao Regulamento Eleitoral e Referendário e o Regulamento de Quotas e Taxas:
Regulamento Eleitoral e Referendário
Foram identificados alguns aspetos que, no entendimento da APJF mereciam clarificação, principalmente no que respeita à contagem de prazos e à aplicação de normas que decorrem diretamente do EOF, como é exemplo os impedimentos à candidatura a mais de que um órgão e da convocação de referendo nos três meses antes das eleições da Ordem. A APJF considerou importante a explicitação do “método de seleção eleitoral” ou modelo matemático para o apuramento dos votos referentes à eleição dos membros do conselho de supervisão, do conselho jurisdicional nacional e dos membros dos conselhos jurisdicionais regionais, na medida em que estes são eleitos por “método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas”. A APJF alertou, ainda, para a necessidade do Regulamento estabelecer os critérios a utilizar para os membros não inscritos na Ordem “oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão farmacêutica” que constituem o conselho de supervisão, na medida em que não é claro se tal exige que estejam integrados na carreira docente universitária.
Regulamento de Quotas e Taxas
Na pronúncia a este regulamento interno, a APJF colocou como preocupação primeira a sustentabilidade financeira da Ordem dos Farmacêuticos, defendendo que qualquer solução ou modelo deverá sempre preservar a capacidade da Ordem de cumprir a sua missão. Por outro lado, a APJF expressou algumas reservas quanto a inexistência, tanto quanto é publicamente conhecido, do estudo que fundamenta os montantes fixados [no presente regulamento], em cumprimento com o previsto no artigo 43.º da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais. É entendimento dos jovens farmacêuticos que a elaboração, apresentação e discussão desse estudo se traduz numa maior transparência e legitimidade das decisões relativas aos valores definidos.
A Direção instou ainda a Ordem dos Farmacêuticos a promover uma discussão alargada sobre o valor da quota mensal, propondo a aplicação de quotas diferenciais em função da idade/situação profissional em similitude com o que já acontece noutras Ordens Profissionais, principalmente aos farmacêuticos nos primeiros dois anos de inscrição (“quota jovem”) e aos farmacêuticos inscritos após a idade da reforma.
A APJF alertou para a necessidade de o regulamento determinar a extinção ou isenção das taxas administrativas adicionais (análise de qualificações profissionais e prova de competência linguística), que são aplicáveis aos titulares das habilitações académicas obtidas foras da União Europeia, na medida em que se constituem como barreiras adicionais no acesso à profissão a profissionais que podem estar, na sua maioria, em situação de grande debilidade socioeconómica.
A APJF advogou ainda pela introdução da obrigatoriedade de disponibilização de novos métodos/meio de pagamento (p.ex. transferência multibanco e débito direto). Estes meios de pagamento, que já são disponibilizados aos membros inscritos na Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, permitem a desburocratização e a automatização administrativa no seio da Ordem.
“O novo Estatuto é uma oportunidade para a modernização da organização e funcionamento da Ordem e, através disso, para uma nova estratégia de aproximação aos farmacêuticos, fundamentada no princípio da transparência e da participação democrática” refere Lucas Chambel, Presidente da Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos, acrescentando “a nossa principal preocupação é que as regras e procedimentos em vigor não afastem os farmacêuticos da sua Ordem, mas sejam desenhados para permitir e facilitar o seu envolvimento e compreensão. Uma Ordem que não consegue envolver os seus associados não cumpre o desígnio para a qual foi criada. Sabemos que esta é uma preocupação dos atuais dirigentes e os jovens dizem ‘presente’ na identificação de soluções e novas propostas”.
A Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos apela a todos os farmacêuticos, e em particular os jovens farmacêuticos, que participem nas próximas assembleias da Ordem.
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