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Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos dá voz às preocupações dos jovens no processo de revisão dos regulamentos estruturais da Ordem dos Farmacêuticos



Na sequência da aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (EOF), com a redação dada pela Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro, foram colocados em consulta pública três regulamentos internos da Ordem: o Regulamento de Quotas e Taxas, o Regulamento Eleitoral e Referendário e o Normas Regulamentares para a designação dos titulares dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos. O processo de auscultação dos farmacêuticos terminou a 04 de março. A versão final dos Regulamentos será agora discutida nas Assembleias Regionais e os mesmos serão colocados a votação na Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, marcada para 27 de março.

A APJF participou na consulta pública dos três documentos, sublinhando-se algumas das recomendações e preocupações dos jovens farmacêuticos, no que respeita ao Regulamento Eleitoral e Referendário e o Regulamento de Quotas e Taxas:

 

Regulamento Eleitoral e Referendário


Foram identificados alguns aspetos que, no entendimento da APJF mereciam clarificação, principalmente no que respeita à contagem de prazos e à aplicação de normas que decorrem diretamente do EOF, como é exemplo os impedimentos à candidatura a mais de que um órgão e da convocação de referendo nos três meses antes das eleições da Ordem. A APJF considerou importante a explicitação do “método de seleção eleitoral” ou modelo matemático para o apuramento dos votos referentes à eleição dos membros do conselho de supervisão, do conselho jurisdicional nacional e dos membros dos conselhos jurisdicionais regionais, na medida em que estes são eleitos por “método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas”. A APJF alertou, ainda, para a necessidade do Regulamento estabelecer os critérios a utilizar para os membros não inscritos na Ordem “oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão farmacêutica” que constituem o conselho de supervisão, na medida em que não é claro se tal exige que estejam integrados na carreira docente universitária.

 

Regulamento de Quotas e Taxas


Na pronúncia a este regulamento interno, a APJF colocou como preocupação primeira a sustentabilidade financeira da Ordem dos Farmacêuticos, defendendo que qualquer solução ou modelo deverá sempre preservar a capacidade da Ordem de cumprir a sua missão. Por outro lado, a APJF expressou algumas reservas quanto a inexistência, tanto quanto é publicamente conhecido, do estudo que fundamenta os montantes fixados [no presente regulamento], em cumprimento com o previsto no artigo 43.º da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais. É entendimento dos jovens farmacêuticos que a elaboração, apresentação e discussão desse estudo se traduz numa maior transparência e legitimidade das decisões relativas aos valores definidos.

A Direção instou ainda a Ordem dos Farmacêuticos a promover uma discussão alargada sobre o valor da quota mensal, propondo a aplicação de quotas diferenciais em função da idade/situação profissional em similitude com o que já acontece noutras Ordens Profissionais, principalmente aos farmacêuticos nos primeiros dois anos de inscrição (“quota jovem”) e aos farmacêuticos inscritos após a idade da reforma.

A APJF alertou para a necessidade de o regulamento determinar a extinção ou isenção das taxas administrativas adicionais (análise de qualificações profissionais e prova de competência linguística), que são aplicáveis aos titulares das habilitações académicas obtidas foras da União Europeia, na medida em que se constituem como barreiras adicionais no acesso à profissão a profissionais que podem estar, na sua maioria, em situação de grande debilidade socioeconómica.

A APJF advogou ainda pela introdução da obrigatoriedade de disponibilização de novos métodos/meio de pagamento (p.ex. transferência multibanco e débito direto). Estes meios de pagamento, que já são disponibilizados aos membros inscritos na Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, permitem a desburocratização e a automatização administrativa no seio da Ordem.

O novo Estatuto é uma oportunidade para a modernização da organização e funcionamento da Ordem e, através disso, para uma nova estratégia de aproximação aos farmacêuticos, fundamentada no princípio da transparência e da participação democrática” refere Lucas Chambel, Presidente da Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos, acrescentando “a nossa principal preocupação é que as regras e procedimentos em vigor não afastem os farmacêuticos da sua Ordem, mas sejam desenhados para permitir e facilitar o seu envolvimento e compreensão. Uma Ordem que não consegue envolver os seus associados não cumpre o desígnio para a qual foi criada. Sabemos que esta é uma preocupação dos atuais dirigentes e os jovens dizem ‘presente’ na identificação de soluções e novas propostas”.


A Associação Portuguesa de Jovens Farmacêuticos apela a todos os farmacêuticos, e em particular os jovens farmacêuticos, que participem nas próximas assembleias da Ordem.

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